Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.200.197

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPRANEIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência, por ausência de contemporaneidade entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. 2. A agravante sustenta a viabilidade de conhecimento dos embargos de divergência e a existência de dissenso jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, notadamente a exigência de contemporaneidade dos paradigmas e a utilidade da via uniformizadora, à luz do CPC e do RISTJ. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência têm finalidade de uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e observam os requisitos do CPC, art. 1.043, e do RISTJ, art. 266, não se prestando à mera correção de suposto erro do julgamento recorrido. 4. A jurisprudência desta Corte exige a demonstração de divergência com acórdãos contemporâneos ao embargado ou supervenientes, o que não se verificou, já que o acórdão paradigma data de 2010. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.