Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.198.901

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos a acórdão da Terceira Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se os embargos de divergência preencheram o requisito de demonstração de divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico específico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de divergência exigem demonstração clara da divergência sobre idêntica questão de direito, fundada em situações fáticas equivalentes, mediante cotejo analítico que explicite a similitude fática e o ponto jurídico decidido de forma antagônica, nos termos do do CPC e dos arts. 266 e seguintes do art. 1.043 RISTJ. 4. O agravante limitou-se apenas a apontar conclusões distintas, sem estabelecer correlação entre as razões determinantes dos julgados confrontados e sem demonstrar identidade fática necessária, não se configurando o dissídio qualificado. 5. A tentativa, em agravo interno, de complementar o cotejo analítico não supre o vício originário do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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