Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.197.111
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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