Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.192.916
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO. CÓPIA INTEIRO TEOR E ACÓRDÃO. NÃO COMPROVADO. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL.
1. A parte, no momento da interposição do recurso, não juntou a cópia
do inteiro teor nem a certidão de julgamento do acórdão paradigma.
Dessa forma, descumpriu regra técnica que constitui vício substancial
insanável.
2. Agravo regimental não provido.
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