Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.192.772
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O
MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE
DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA.
1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de
embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito
recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a
sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a
respeito da mesma questão jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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