Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.190.127
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS JULGADOS. CÓPIA. JUNTADA. AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, configura pressuposto indispensável para a comprovação de dissenso jurisprudencial em sede de embargos de divergência, entre outras, a juntada de cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, documento cuja falta constitui "vício substancial insanável", o qual não atrai a incidência do parágrafo único do do art. 932 CPC/2015. Precedentes da Corte Especial do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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