Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.183.380
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO
COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
2. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte
recorrente descumpre a determinação para regularização da
representação processual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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