Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.176.783
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE. TEMA
REPETITIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente
embargos de divergência, em demanda de responsabilidade civil por fraude
praticada mediante site mimetizado, ante a ausência de demonstração de
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma (Tema
repetitivo que trata de abertura de conta/contratação de empréstimo com
documentos falsos), revelando intento de rediscussão da subsunção fática do caso
concreto.
2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados.
3- Agravo interno desprovido.
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