Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.159.806

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado encerrou-se na aplicação de regra técnica de admissibilidade (incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF), sem apreciação do mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 315 do STJ e tornando inviável o manejo do recurso uniformizador. 2. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC, pressupõem acórdãos confrontados de mérito ou, ao menos, hipótese em que, embora não conhecido o recurso, tenha sido apreciada a controvérsia, não se prestando, em regra, a propiciar novo exame da aplicação de óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Na espécie, o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF, de modo que o mérito da controvérsia não foi apreciado, o que atrai a incidência da Súmula n. 315 do STJ, que veda embargos de divergência quando o julgamento se encerra na inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.

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