Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.147.551

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENT O. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. RECLAMAÇÃO. PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Incidência da Súmula n. 315/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de não serem admitidos embargos de divergência manejados, tendo por paradigmas acórdãos proferidos em sede de reclamação. Precedentes. Agravo interno improvido.

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