Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.122.966

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por serem intempestivos, não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

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