Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.071.606

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO . CPC/2015 1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor dos acórdãos paradigmas (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento). 2. A parte deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do da , uma art. 932 Lei n. 13.105/2015 vez que, nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no (relativos a decisões publicadas a CPC/2015 partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no parágrafo único, o § 3º, do novo CPC para que a parte art. 932, c/c art. 1.029, sane vício estritamente formal. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não é suficiente para substituir a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma a indicação do (www. stj.jus.br) sem acesso direto ao acórdão publicado no do STJ. link site 4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

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