Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.053.744

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática dos julgados destacados como paradigmas e o acórdão embargado, uma vez que, para tanto, é necessária a presença de um cenário fático semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal. 2. Agravo interno não provido.

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