Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.052.362

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALSIDADE PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DE PAUTA EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. Os embargos de divergência pressupõem confronto entre acórdãos que tenham resolvido a mesma questão jurídica de mérito. Quando o acórdão embargado se limita a aplicar barreira técnica de admissibilidade, sem emitir juízo de mérito sobre a controvérsia que se pretende uniformizar, não há base para o conhecimento dos embargos de divergência. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. No caso, o acórdão embargado aplicou a Súmula 7/STJ para obstar o exame das alegações de cerceamento de defesa por negativa de prova em ação rescisória fundada no art. 966, VI, do CPC e de nulidade decorrente da publicação de pauta em nome de advogado sem poderes. Os paradigmas invocados, por sua vez, adentraram o mérito. A assimetria entre um acórdão que aplicou óbice de admissibilidade e acórdãos que resolveram o mérito impede a configuração do dissídio jurisprudencial apto a fundamentar os embargos de divergência. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

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