Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.043.635
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA N. 1.034
DO STJ. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento
na incidência da Súmula n. 168 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada
divergência com o Tema n. 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade
de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a
regularidade da migração de operadora e a inexistência de
discriminação nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação
consolidada no Tema n. 1.034 do STJ, uma vez que reconheceu, à luz
dos fatos fixados nas instâncias de origem, a observância do art. 31
da Lei n. 9.656/1998 e o alinhamento às teses repetitivas quanto à
manutenção do beneficiário aposentado em plano coletivo e ao
critério de custeio.
4. A incidência da Súmula n. 168 do STJ impede o conhecimento dos
embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte se firmou
no mesmo sentido do acórdão embargado, inexistindo dissídio útil
apto a justificar a instauração do incidente.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a
negativa de seguimento aos embargos de divergência.
Tese de julgamento:
1. Quando o acórdão embargado está alinhado ao Tema n. 1.034 do STJ
e à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168
do STJ, que obsta o conhecimento dos embargos de divergência por
ausência de dissídio útil.
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