Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.042.756
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ATUAL E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção que desproveu agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, fundamentos relacionados à inexistência de divergência jurisprudencial atual e de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, no contexto de controvérsia sobre responsabilidade do arrematante por débitos condominiais informados em edital de hasta pública e possibilidade de sucessão processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a conclusão sobre a inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de divergência atual e de similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração possuem finalidade estrita de sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado ou à sua modificação.
5. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, assentando a ausência de similitude fática e de divergência jurisprudencial atual, não se verificando qualquer vício do art. 1.022 do CPC/2015.
6. A reiteração de aclaratórios com a mesma finalidade rediscutível enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
7. Diante da inexistência de vícios e da finalidade meramente infringente, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.