Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.042.712

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Ementa

DIREITO PROOCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência opostos a acórdão da Quarta Turma em recurso especial relativo à ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos materiais, envolvendo proteção de inovação estética de boneca (desenho industrial) e a incidência dos regimes de propriedade industrial e de direitos autorais. 2. Na decisão agravada, os embargos de divergência não foram conhecidos por ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes, no caso concreto, os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, em especial a demonstração de divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico e de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm finalidade específica de uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à luz do do Código de Processo Civil e do art. 1.043 do RISTJ, não se prestando a funcionar como novo art. 266 recurso destinado a corrigir suposto erro de julgamento do agravo em recurso especial. 5. O do RISTJ exige que os embargos de divergência art. 266 sejam interpostos contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divirja de julgamento atual de outro órgão jurisdicional do Tribunal, sendo indispensável que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou tenham apreciado a controvérsia, bem como que a divergência recaia sobre a aplicação do direito material ou processual. 6. O acórdão paradigma indicado pela recorrente trata da proteção de conjunto-imagem (“trade dress”), elemento que não é consistente com pedido de proteção de direito autoral, discutida no acórdão recorrido, considerando serem institutos distintos. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça condiciona a admissibilidade dos embargos de divergência à demonstração da similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, mediante adequado cotejo analítico entre o acórdão embargado e os paradigmas, sendo inadmissíveis os embargos quando os julgados tratam de matérias distintas ou sob enfoques diversos, como verificado na hipótese. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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