Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.009.221
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal
local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ,
consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ.
2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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