Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.996.046

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL, AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RESTITUIÇÃO DE C/C VALORES. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer restituição de valores, em virtude de c/c descontos realizados no benefício de aposentadoria complementar, a título de contribuição a fundo de previdência privada. 2. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do § 3º, IV, do Código seja porque a causa jurídica, em art. 206, Civil/2002, princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado ( ) súmula 168/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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