Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.949.686

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. No caso, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, 2. Agravo interno não provido.

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