Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.946.403
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, pois ausente a similitude fático-jurídica o acórdão embargado e o paradigma, sendo ademais inviável a utilização da via uniformizadora para rediscutir a incidência de regra técnica de conhecimento.2- Agravo interno desprovido.
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