Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.941.368

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, diante de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. 2- O acórdão embargado solveu controvérsia específica relativa ao valor da causa em ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde, concluindo que tal valor deveria corresponder a doze mensalidades do contrato, por não se confundir com o custo integral do tratamento postulado. 3- Os acórdãos paradigmas cuidam de matéria diversa, qual seja, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em hipóteses nas quais se reconheceu que a obrigação de fazer possuía conteúdo econômico mensurável, incidindo, então, a regra do § 2º, do CPC sobre art. 85, o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. 4- AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

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