Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.938.376
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Preparo. Deserção. Demonstração do dissídio jurisprudencial. Paradigma monocrático inadequado. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de deserção por ausência de correspondência entre a GRU e o comprovante de pagamento, diante da falta da sequência numérica do código de barras, bem como de deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial, em razão da mera transcrição de ementa e da indicação de decisão monocrática como paradigma, vícios que impedem o processamento do recurso uniformizador. 2- Deserção.
Incidência da Súmula 187/STJ. Mera transcrição de ementa insuficiente para demonstração do dissídio. Decisão monocrática inapta à formação de paradigma em embargos de divergência. 3- Agravo interno desprovido.
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