Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.885.089
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE FORMAL AO CONHECIMENTO DE AGRAVO INTERNO. SÚMULAS N. 182 E 315 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência em recurso especial, ante a inexistência de omissão ou contradição, evidenciado o caráter infringente da insurgência e a incidência de óbice formal ao conhecimento do agravo interno. 2- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.