Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.877.124

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DE MÉRITO (SÚMULA 315/STJ) E IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA (SÚMULA 7/STJ). HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula 315/STJ, por inexistência de análise do mérito do recurso especial no acórdão embargado, e na inviabilidade de discussão, em embargos de divergência, de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial. 2. Embargante alegou divergência interna sobre a configuração do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sustentando a exigência de prova de vínculo estável e permanente e pleiteando absolvição, com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando suas razões não impugnam, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade). III. Razões de decidir 4. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à alegação genérica de que não haveria reexame de prova, o que impõe, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade. 5. Os embargos de divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, destinam-se à uniformização de teses jurídicas de mérito e são inadmissíveis quando o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, conforme Súmula 315/STJ. 6. A discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 7/STJ constitui regra técnica de conhecimento do recurso especial e sua análise se esgota nos órgãos fracionários, não sendo cabível em sede de embargos de divergência. 7. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício na via dos embargos de divergência, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.