Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.859.791
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DIVERGÊNCIA DE TESES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência constituem instrumento destinado à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, exigindo a demonstração de similitude entre os casos confrontados e da divergência de entendimentos sobre a mesma questão jurídica, o que deve ser indicado e comprovado pelo embargante.
2. Tal recurso não tem por fim a revisão ou modificação do julgamento de mérito proferido no recurso especial. A utilização dessa via recursal com o propósito de obter novo pronunciamento sobre o mérito da controvérsia revela-se incompatível com a sua finalidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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