Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.834.036
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE RELATIVA POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em embargos de divergência em recurso especial, ao reconhecer a identidade de tese quanto à nulidade relativa por inobservância da regra de prevenção, cuja configuração exige demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief), afastando alegação de omissão no julgado. 2- Embargos de declaração rejeitados.
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