Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.833.920
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. §1º, ART. 1.021, DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
2. Fundamentos da decisão agravada: óbice da Súmula n. 168 do STJ; ausência da similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados; e não demonstração do cotejo-analítico. 3. A controvérsia versa sobre a legalidade da cobrança diferenciada entre beneficiários ativos (custo médio fixo) e inativos (variação por faixa etária) em plano de saúde coletivo empresarial, em afronta ao Tema n. 1.034 do STJ.
II. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante impugnar art. 1.021, especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se mostrando suficiente a mera reprodução das razões anteriormente deduzidas.
5. Na hipótese, a parte agravante limita-se a reiterar os argumentos expendidos nos embargos de divergência, sem infirmar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão que indeferiu liminarmente o recurso. 6. O acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 168 do STJ.
7. Ausente a demonstração da necessária similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, inviável o processamento dos embargos de divergência.
III. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido. "1. A incidência da impede o conhecimento Tese de julgamento: Súmula 168/STJ de embargos de divergência quando o acórdão embargado se encontra em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça."
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