Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.828.851
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial qualificado, via cotejo analítico idôneo e de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, nos termos do do art. 1.043 Código de Processo Civil e do do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. art. 266 2- Agravo interno desprovido.
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