Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.799.350

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ARESTO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168 DO STJ. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o §§ 1º e 2º, e o , do RISTJ. art. 255, art. 266, caput 2. O acórdão apresentado como paradigma deve ser contemporâneo ao momento da oposição dos embargos de divergência, representando a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo a Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.". Embargos de divergência não conhecidos.

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