Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.756.545

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados e inexistência de dissídio jurisprudencial apto a ensejar a uniformização da jurisprudência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, especialmente a demonstração de divergência jurisprudencial com similitude fática; e (ii) saber se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência possuem finalidade específica de uniformizar a jurisprudência interna do STJ, sendo imprescindível a demonstração de divergência entre acórdãos que versem sobre situações fático-jurídicas análogas. 4. A ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada desta Corte (AgInt nos EAREsp n. 2.040.000/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, DJEN de 20/5/2025). 5. No caso, verifica-se que os acórdãos confrontados analisaram contextos distintos, notadamente quanto à verificação da composse na origem, o que afasta a configuração do dissídio jurisprudencial. 6. A decisão agravada evidenciou que ambos os julgados estão alinhados à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de citação de todos os ocupantes em hipóteses de composse, inexistindo interpretação divergente do direito federal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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