Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.644.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, a teor do do CPC, constitui-se em art. 1022 recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando aparte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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