Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.495.530
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no § 4º, art. 1.043, do CPC e no § 4º, do RISTJ. art. 266,
2. Agravo interno desprovido.
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