Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — processo 0003227-88.2010.8.16.0175

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO PELA PRÓPRIA TURMA QUE JULGOU O AGRAVO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos da mesma Turma, exceto quando há alteração de mais da metade do referido órgão colegiado, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental não provido.

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