Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — processo 0003227-88.2010.8.16.0175
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO PELA PRÓPRIA TURMA QUE JULGOU O AGRAVO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos da mesma Turma, exceto quando há alteração de mais da metade do referido órgão colegiado, o que não ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
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