Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 10.006.208.320.178.260.362
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MÉTODO PEDIASUIT.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. A recente jurisprudência desta Corte concluiu pela obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde do método Pediasuit, visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados experimentais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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