Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1524805-26.2019.8.26.0050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE MÉRITO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial. 2. Não se conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Nos embargos de divergência, o embargante alegou dissenso interno quanto ao critério de admissibilidade e cognição do recurso especial, sustentando que a controvérsia cingia-se à revaloração jurídica de fatos incontroversos (art. 217-A, § 1º, do Código Penal), e requereu o retorno dos autos ao órgão fracionário para julgamento de mérito. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente por ausência de acórdão de mérito em recurso especial a permitir a confrontação de entendimentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem versar sobre a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade/cognição do recurso especial, à luz do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ. III. Razões de decidir 6. A legislação de regência (RISTJ, art. 266; CPC, art. 1.043) condiciona o cabimento dos embargos de divergência à existência de acórdãos de mérito em recurso especial com teses jurídicas contrapostas. Ausente acórdão de mérito, incide a Súmula n. 315/STJ, que obsta a instauração do dissídio. 7. A trajetória processual demonstra que o recurso especial foi obstado por questão processual (Súmula n. 7/STJ), sem formação de tese de mérito, o que impede a uniformização por embargos de divergência, que não constituem via adequada para discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial. 8. O conhecimento dos embargos de divergência demanda dissídio abstrato sobre a interpretação de norma processual ou material, não sendo possível, nessa via, refazer o exame de admissibilidade anterior dependente de premissas específicas do caso concreto. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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