Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0002614-62.2015.4.03.6133
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INFIRMAR A APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 182/STJ). REVOGAÇÃO DO ART. 1.043, II, DO CPC PELA LEI N. 13.256/2016. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. É vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo Civil foi revogado pela Lei n. 13.256/2016.
3. Agravo interno não provido.
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