Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000473-87.2019.8.24.0159
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando não demonstrada, de forma clara e analítica, a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos indicados como paradigmas, especialmente quando a parte recorrente se limita à mera transcrição das ementas, sem proceder ao indispensável cotejo analítico entre os julgados, apto a evidenciar, de maneira objetiva, a existência do alegado dissídio jurisprudencial.
2. Agravo regimental não provido.
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