Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 40.158.173.420.138.260.114
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Ausência de demonstração da existência de divergência entre julgados desta Corte, na forma prevista no art. 226, § 4º, do Regimento Interno do STJ, tendo em vista que não foi citado nenhum acórdão paradigma.
2. Agravo interno não provido.
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