Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EREsp 2.233.690
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de vício interno do julgado (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à reanálise do mérito ou à superação de óbices de admissibilidade fixados na origem. 2. A decisão embargada, ao aplicar, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, assentou a insuficiência de alegações genéricas e a ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF, 83/STJ e 284/STF), com motivação clara e direta.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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