Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EREsp 2.044.292

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, descabendo sua imposição quando não verificada a manifesta inadmissibilidade ou o nítido caráter abusivo e protelatório do recurso. Embargos de declaração acolhidos em parte para suprir omissão, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.