Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EREsp 1.969.648

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A pretensão de rediscutir as premissas adotadas no julgamento não viabiliza o acolhimento dos embargos declaratórios, porquanto foge aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado examinou os fundamentos necessários para concluir pela inexistência de divergência jurisprudencial qualificada, assentando a ausência de identidade fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. 2.1. Portanto, não há omissão, valendo-se a parte embargante dos embargos declaratórios para manifestar seu inconformismo com o resultado da demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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