Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no REsp 2.191.997

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INDICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NOMENCLATURA DAS FASES DA DOSIMETRIA. PENA-BASE E PENA PROVISÓRIA. CORREÇÃO TERMINOLÓGICA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão que registrou a pena-base em 2 anos e 23 dias. Constatou-se erro material, pois 2 anos e 23 dias correspondem à pena provisória da segunda fase, resultante da aplicação da fração de 1/12, e a pena-base foi fixada em 2 anos e 3 meses. Corrige-se a nomenclatura técnica, preservando os demais parâmetros da dosimetria. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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