Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AREsp 3.050.442
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO
DECORRENTE DE ERRO MATERIAL NA DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL.
ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO POR TRADIÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. CAPITALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA O ESPÓLIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo
em recurso especial, alegando omissão por erro material na
delimitação do objeto recursal.
2. Restou configurada a omissão, no caso, porquanto não apreciadas
teses oportunamente devolvidas a esta Corte, impondo-se o
acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para
inclusão, no âmbito cognitivo do recurso especial, das matérias
oportunamente ratificadas.
3. A ratificação expressa das razões de recurso especial
anteriormente interposto é suficiente para devolver ao conhecimento
do Superior Tribunal de Justiça as questões nele veiculadas, desde
que ausentes incompatibilidade lógica ou preclusão.
4. A pretensão de reconhecer transferência de propriedade de veículo
por tradição, para excluir a legitimidade passiva do antigo titular
registral, depende de reavaliação do conjunto fático-probatório
(posse exclusiva e animus de transferência), providência vedada em
recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido, proferido no ano de 2010, não determinou a
incidência de juros compostos, limitando-se a fixar a taxa de 1% ao
mês, sem qualquer comando expresso de capitalização, o que afasta a
alegação de anatocismo.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
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