Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.766.990
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRIGENTES.
1. Tratando-se de segundos embargos de declaração, o recurso deve se
restringir a apontar vícios surgidos no acórdão que apreciou os
primeiros aclaratórios.
2. É descabido o intento de rediscutir questões que já foram
anteriormente examinadas, ou ainda apontar supostos vícios no
acórdão que apreciou o agravo regimental.
3. As alegações dos presentes embargos de declaração não indicam em
quais pontos do acórdão dos primeiros aclaratórios haveria
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, buscando-se a
modificação do resultado do julgamento.
4. Existência de erro material no acórdão embargado, consistente na
transcrição incorreta de trecho do acórdão do agravo regimental.
5. Corrigido o erro material sem alteração da fundamentação e do
resultado do julgamento dos primeiros aclaratórios.
6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro
material, sem efeitos infringentes.
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