Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.766.990

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRIGENTES. 1. Tratando-se de segundos embargos de declaração, o recurso deve se restringir a apontar vícios surgidos no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios. 2. É descabido o intento de rediscutir questões que já foram anteriormente examinadas, ou ainda apontar supostos vícios no acórdão que apreciou o agravo regimental. 3. As alegações dos presentes embargos de declaração não indicam em quais pontos do acórdão dos primeiros aclaratórios haveria ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, buscando-se a modificação do resultado do julgamento. 4. Existência de erro material no acórdão embargado, consistente na transcrição incorreta de trecho do acórdão do agravo regimental. 5. Corrigido o erro material sem alteração da fundamentação e do resultado do julgamento dos primeiros aclaratórios. 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

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