Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.060.819

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado - e também o proferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos vícios preconizados no art. 619 do CPP. 2. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado nesta Corte e, antes mesmo da publicação do presente acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pela parte embargante, a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal.

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