Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.952.763

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ APRECIADAS. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A questão da suposta nulidade da intimação do acórdão de origem, por ausência do nome do patrono na publicação, já foi examinada e rejeitada nos acórdãos anteriores. A reiteração da mesma tese em segunda rodada de embargos configura inconformismo com a conclusão adotada, inadmissível na via eleita. 2. Embargos de declaração rejeitados com determinação.

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