Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.900.732

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade exclusiva a correção de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado, nos termos do art. 619 do CPP. 2. Quando os segundos embargos de declaração se limitam a reiterar as mesmas alegações já apreciadas e rejeitadas nos primeiros, sem apontar novo vício no acórdão embargado, resta evidenciado o caráter meramente protelatório do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados com determinação.

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