Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 3.204.637
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. O acórdão embargado apontou claramente as razões para o não provimento do recurso ante a falta de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, circunstância a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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