Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 3.162.405
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA.
1. Não é cabível o pleito de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do recurso especial. Precedentes.
2. Deve-se advertir que a oposição de novos embargos de declaração (manifestamente improcedentes) ensejará a aplicação dos consectários delineados na jurisprudência desta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.